Coluna Papo Jurídico, por José Maurício Linhares
As últimas notícias em Brasília eram claras: o distritão está de volta. O que vem a ser?
O sistema distrital é nada mais do que inserir nas eleições legislativas a lógica majoritária, ou seja, o candidato mais vitorioso será aquele com o maior número de votos em um distrito (uma circunscrição criada de modo fictício ou não – poderá ser, por exemplo, uma federação).
Destaca-se, aliás, que nesse sistema a maioria pode ser simples (como hoje é de Senador) ou absoluta, sendo que nesta última poderá ter previsão de dois turnos de votação. Imagine só um segundo turno para deputado federal?
O sistema ainda tem outras classificações:
- Puro e misto, o qual no puro o sistema é inteiro utilizado; e misto, o qual metade dos votos seria aplicado no sistema proporcional – sistema atual de hoje;
- Uninominal ou plurinominal, onde o primeiro elegemos apenas um representante, e o pluri vários.
Basicamente a defesa deste sistema está em:
- Economia da propaganda eleitoral;
- Os candidatos ficariam mais conhecidos pelos eleitores;
- Maior atenção maior para áreas/distritos;
- Redução do número de candidatos.
Agora, os contrários – que são muitos – além de inúmeros outros argumentos indicam que:
- Haveria redução do pluralismo político no parlamento, visto só grupos majoritários se elegeriam;
- Baixa renovação política, vez que o eleitorado só conheceriam os atuais representantes e esses teriam visibilidade midiática, bem como a máquina pública;
- Aumento desnecessário da personificação do representante, assim como da valorização de candidaturas de pessoas mais conhecidas/influencers;
- Possibilidade de reforço de currais eleitorais e, consequentemente, consolidação de grupos locais, dentre eles, milícias.
Além do sistema distrital, no Brasil se discute o Distritão, que é o sistema plurinominal em que há um só distrito na circunscrição eleitoral, isto é, no Estado e Município, sem que haja distritos menores. Claramente tal sistema é o pior para o legislativo e encurrala as minorias.
Em síntese, não há sistema perfeito, e, além disso, não se pode simplesmente comparar outros países com nossas peculiaridades. A discussão deve ser mais ampla do que meras sessões dos deputados e, de igual maneira, com simples mudança na nossa Constituição.
José Maurício Linhares é sócio fundador da Cardoso, Siqueira & Linhares; Pós-graduado em Direito Penal Empresarial e Criminalidade Complexa no IBMEC (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais); foi membro do Grupo de Pesquisa “Direito e Novas Perspectivas Regulatórias”, coordenando o grupo de estudo “Democracia, Eleições e Inovação” do LEDH.uff – Laboratório Empresa e Direitos Humanos da Universidade Federal Fluminense; Foi Delegado da Comissão Especial de Direito Eleitoral e Reforma Política da OAB; ; formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense/UFF.
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