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Distritão: o que é e quais são seus malefícios?

  • Jose Maurício
  • agosto 26, 2021
  • 11:36 am
  • No Comments

Coluna Papo Jurídico, por José Maurício Linhares

As últimas notícias em Brasília eram claras: o distritão está de volta. O que vem a ser?

O sistema distrital é nada mais do que inserir nas eleições legislativas a lógica majoritária, ou seja, o candidato mais vitorioso será aquele com o maior número de votos em um distrito (uma circunscrição criada de modo fictício ou não – poderá ser, por exemplo, uma federação).

Destaca-se, aliás, que nesse sistema a maioria pode ser simples (como hoje é de Senador) ou absoluta, sendo que nesta última poderá ter previsão de dois turnos de votação. Imagine só um segundo turno para deputado federal?

O sistema ainda tem outras classificações:

  • Puro e misto, o qual no puro o sistema é inteiro utilizado; e misto, o qual metade dos votos seria aplicado no sistema proporcional – sistema atual de hoje;
  • Uninominal ou plurinominal, onde o primeiro elegemos apenas um representante, e o pluri vários.

Basicamente a defesa deste sistema está em:

  1. Economia da propaganda eleitoral;
  2. Os candidatos ficariam mais conhecidos pelos eleitores;
  3. Maior atenção maior para áreas/distritos;
  4. Redução do número de candidatos.

Agora, os contrários – que são muitos – além de inúmeros outros argumentos indicam que:

  1. Haveria redução do pluralismo político no parlamento, visto só grupos majoritários se elegeriam;
  2. Baixa renovação política, vez que o eleitorado só conheceriam os atuais representantes e esses teriam visibilidade midiática, bem como a máquina pública;
  3. Aumento desnecessário da personificação do representante, assim como da valorização de candidaturas de pessoas mais conhecidas/influencers;
  4. Possibilidade de reforço de currais eleitorais e, consequentemente, consolidação de grupos locais, dentre eles, milícias.

Além do sistema distrital, no Brasil se discute o Distritão, que é o sistema plurinominal em que há um só distrito na circunscrição eleitoral, isto é, no Estado e Município, sem que haja distritos menores. Claramente tal sistema é o pior para o legislativo e encurrala as minorias.

Em síntese, não há sistema perfeito, e, além disso, não se pode simplesmente comparar outros países com nossas peculiaridades. A discussão deve ser mais ampla do que meras sessões dos deputados e, de igual maneira, com simples mudança na nossa Constituição.


José Maurício Linhares é sócio fundador da Cardoso, Siqueira & Linhares; Pós-graduado em Direito Penal Empresarial e Criminalidade Complexa no IBMEC (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais); foi membro do Grupo de Pesquisa “Direito e Novas Perspectivas Regulatórias”, coordenando o grupo de estudo “Democracia, Eleições e Inovação” do LEDH.uff – Laboratório Empresa e Direitos Humanos da Universidade Federal Fluminense; Foi Delegado da Comissão Especial de Direito Eleitoral e Reforma Política da OAB; ; formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense/UFF.

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