Por Rennan Pimentel
O período de campanha é parte fundamental do processo eleitoral uma vez que é nesse intervalo que os eleitores conhecem os candidatos, os partidos, coligações e suas propostas, em uma dinâmica de debates e informações que tem como objetivo qualificar ao máximo o processo decisório dos representantes nas esferas federal, estadual e municipal, seja no legislativo ou no executivo. Já a pré-campanha é o momento em que os partidos se organizam internamente e entre si, elaborando suas propostas, escolhendo seus candidatos e promovendo alianças e coligações.
Para garantir uma campanha justa e democrática, é preciso tanto um pacto entre os partidos e candidatos quanto a existência de regras, leis e procedimentos estabelecidos em lei e fiscalizados pelo poder judiciário. No Brasil, é o Tribunal Superior Eleitoral quem se responsabiliza pela organização e lisura do processo eleitoral como um todo, enquanto cabe ao Congresso Nacional estabelecer a legislação eleitoral.
Todo esse processo é, obviamente, um campo de disputa e, recentemente, uma dimensão que foi bastante alterada na lei eleitoral brasileira é justamente a que rege o período de campanha. Antes, a campanha durava 90 dias, o que garantia certo tempo para os debates eleitorais. Contudo, esse período foi reduzido pela reforma eleitoral de 2015, passando de 90 dias para os atuais 45 dias de campanha.
O argumento para essa redução foi o combate à corrupção: os legisladores entenderam que um menor tempo de campanha geraria menos gastos eleitorais e, consequentemente, menos corrupção. Trata-se de uma conclusão típica do processo de criminalização da política que resultou da hegemonia do chamado lavajatismo (referência à operação Lava-Jato, deflagrada em 2014 para investigar desvios na Petrobrás e que se tornou um movimento político-partidário de “limpeza” das instituições contra os “políticos corruptos). Nessa hegemonia, fez-se uma relação direta entre corrupção e gastos de campanha e, para tentar resolver o problema, produziu-se uma diminuição do debate aberto e oficial sobre as eleições.
O problema desta decisão é que ela não dialoga com a vida real, na qual o sistema político, o debate público mediado na mídia tradicional e nas mídias sociais e os eleitores em geral começam a se interessar pela eleição bem antes do período de campanha. Isso gera um atravessamento da fase de pré-campanha pelas dinâmicas tipicamente eleitorais, causando problemas para candidatos que podem ser acusados de fazer campanha antes do prazo regulamentar.
Ademais, essa dinâmica mais curta da campanha acaba por favorecer quem já tem mandato, uma vez que o eleitor tem pouco tempo para conhecer as propostas de novos atores políticos.
O fato é que, com as atuais regras, a pré-campanha ganhou enorme importância para partidos, candidatos e eleitores e, por mais que o candidato não possa pedir voto, é fundamental já se organizar para apresentar as plataformas eleitorais à população.
A Pré-campanha representa período importante para a candidatura política, é justamente nesse momento que o candidato desenvolve um melhor planejamento para a comunicação com os eleitores visando bons resultados no engajamento da comunidade. O período de pré-campanha, bem como suas regras, foi instituído pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015), no qual se foi permitida a menção à pretensão da candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de diversos atos que podem ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive via internet, com a única restrição de não ocorrer pedido explícito de voto.
A campanha eleitoral de 2022 começa oficialmente em 16 de agosto, onde o candidato terá 45 dias para expor suas ideias e conquistar votos. Então, para que o resultado das urnas seja exitoso, a etapa da pré-campanha é ponto crucial no planejamento, onde se tem maior tempo (especificamente 93 dias) para alinhar e avaliar junto com a equipe a identidade e o cronograma da campanha, pensar sobre as demandas do eleitorado e os projetos a serem apresentados, reforçar as alianças locais, bem como a viabilidade da candidatura. É nesse período que os candidatos e os partidos analisam as chances de vitória. Por exemplo, um deputado estadual decide se colocar como pré-candidato ao senado, assim lança seu nome e observa a recepção dos eleitores. Se avaliar como positivo, segue na disputa ao Senado, caso veja que as chances são mínimas, recusa e lança a candidatura ao cargo anterior, no caso o legislativo estadual. Tudo pode ser repensado até a campanha oficial. Os partidos devem escolher seus candidatos em convenções até o dia 5 de agosto e registrar oficialmente as candidaturas em cartório ou na Secretaria do Tribunal Eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto, um dia antes da campanha eleitoral.
Mas afinal, o que pode ou não ser feito antes do início oficial da campanha eleitoral?
O QUE POSE DER FEITO? | O QUE PODE SER FEITO? |
Mencionar que pretende se candidatar Utilizar as redes sociais divulgando eventos, projetos, atividades, posicionamentos, porém não pode pedir votos rem falar números do partido. | Não pode declarar sua candidatura antecipadamente ou fazer qualquer pedido de voto, seja de forma explícita ou implícita. Pedir votos. |
Destacar suas qualidades pessoais | Os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal são proibidos de convocar redes de radiodifusão para divulgarem atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições. |
Conceder entrevistas | Transmitir ao vivo as prévias partidárias em rádio e televisão |
Participar de programas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, expondo inclusive seus projetos desde que ocorra pedido de voto. | Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de seguir o voto. Também é proibido na campanha oficial) |
Pode realizar encontros, seminário e congressos (em ambiente fechado e as custas do partido político) para organização dos processos eleitorais, planos de governos e alianças partidárias para as eleições. | Realizar showmício. (Também é proibido na campanha oficial) |
Pode divulgar atos parlamentares e debates legislativos, desde que não faça pedido de votos. | Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleito. (Também é proibido na campanha oficial) |
Pode fazer posicionamentos pessoais sobre questões políticas, inclusive em suas redes sociais. | Além disso, todos os atos proibidos na campanha eleitoral oficial também são proibidos na pré-campanha. |
Impulsionamento de conteúdo nas redes, desde que não haja disparo em massa. | |
Receber/arrecadar recursos para a campanha. Porem, a liberação desses recursos fica condicionada ao registro da candidatura. | |
Evento para arrecadação de recursos, porém não podem ser feitos “showmícios” (a participação de artistas em shows musicais nos comícios é proibido inclusive durante a campanha). |
Em caso de descumprimento dessas normas, o responsável pela divulgação da propaganda e o seu beneficiário (se comprovado seu prévio conhecimento) estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda, caso esta seja maior. Tais normas eleitorais tanto na pré-campanha quanto na campanha oficial buscam de certa forma promover a isonomia entre os candidatos.
Mais do que se divulgar, o período pré-campanha é ideal para pensar a candidatura, e aqui vão algumas dicas para chegar bem na corrida eleitoral. Utilize o período de pré-campanha para ouvir os eleitores, buscar entender as demandas é fundamental para apresentar ideias relevantes para a população, assim é possível canalizar esses votos. É importante definir bem a base eleitoral para fundamentar o discurso. Se aliar a lideranças locais de diferentes regiões contribui na campanha, pois eles são puxadores de votos.
É nesse período que a campanha é desenhada para valer, é quando as coordenações de campanha são constituídas, o slogan e a identidade visual é elaborada, bem como o cronograma. Construir uma boa pré campanha respeitando as normas da justiça eleitoral é fundamental para obter bons resultados na urna.
Sobre o autor
Rennan Pimentel é Mestrando no em Sociologia e Antropologia na UFRJ, graduando de licenciatura em Ciências Sociais pela UFRJ e bacharel em Relações Internacionais pela UNESA/RJ. Pesquisa sobre Pensamento Social, Política e Democracia e participa do Núcleo de Estudos Comparados e Pensamento Social (NEPS) e no Núcleo de Estudos sobre a Democracia Brasileira (NUDEB), ambos no IFCS/UFRJ.