Por Rennan Pimentel
A democracia é marcada pelos princípios da igualdade e de liberdade plena entre os cidadãos e pelos direitos de participação e contestação, onde todos são iguais perante a lei e possuem liberdade de pensamento, expressão e associação. A existência de eleições livres, justas e competitivas é parte fundamental da garantia do Estado Democrático de Direito, no qual os eleitores, na condição plena do exercício da cidadania, escolhem seus representantes na esfera federal, estadual e municipal e para o executivo e legislativo. Tais eleições ocorrem a partir de um Sistema Eleitoral seguro e independente cuja função é organizar o pleito e transformar a manifestação do voto em mandatos políticos a partir de uma captação eficiente, segura e imparcial da vontade popular democraticamente manifestada, de forma que os mandatos eletivos sejam exercidos com legitimidade.
No Brasil, o Sistema Eleitoral é regulado pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral que é a instância máxima da Justiça Eleitoral brasileira com jurisdição nacional e é definido pelo Código Eleitoral -lei 4.737 de 1965- e pela Constituição de 1988, onde inclusive, determina no artigo 14 que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, sendo o voto obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos e facultativo aos analfabetos e a pessoas com idade entre 16 e 17 anos ou superior a 70 anos. Já para se candidatar é preciso ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, ser filiado a um partido político (no Brasil não existe candidatura independente), estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter domicílio eleitoral na localidade que deseja disputar há pelo menos um ano antes do pleito e ter a idade mínima exigida para a posse, sendo 18 anos para Vereador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito; 30 anos para Governador e Vice-Governador e 35 anos para concorrer a Presidente, Vice-Presidente e Senador.
O Sistema Eleitoral brasileiro é organizado e subdividido em sistema majoritário e proporcional. O majoritário é usado para eleger o chefe do executivo de todas as esferas, como presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores na modalidade maioria absoluta e para senadores e prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores na modalidade de maioria simples. Na modalidade de maioria absoluta, o candidato para ser eleito deve obter mais de 50% do total de votos válidos (que é o voto dado a algum candidato elegível ou a um partido), desconsiderados os votos brancos e nulos. Se no 1º turno nenhum candidato atingir esse percentual, um 2º turno é estabelecido com os dois candidatos mais votados para disputar a maioria absoluta. Já na modalidade maioria simples, é eleito o candidato mais votado, mesmo que a porcentagem seja inferior a 50%.
O sistema proporcional é utilizado para eleição dos cargos legislativos de todas as esferas (federal, estadual e municipal), como vereadores, deputados estaduais, deputados distritais e deputados federais, com exceção do cargo de senador. O objetivo do modelo proporcional é promover a representatividade social no poder legislativo, assegurando que as diferentes opiniões com força expressiva na sociedade estejam representadas no cenário político. Nessa modalidade, o voto que é dado aos candidatos conta também como voto no partido, assim, cada partido elege um número de candidatos ao legislativo proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos, além dos votos na própria legenda. Portanto, são eleitos os candidatos mais votados de cada partido de acordo com a qualidade de cadeiras conquistadas pela legenda partidária e os candidatos só poderão receber votos no estado em que lançaram a candidatura e no caso dos vereadores, apenas em sua cidade. Além disso, nesse sistema há uma cota de gênero, onde todos os partidos devem possuir o mínimo de 30% de candidaturas femininas.
Os mandatos são de 4 anos para todos os cargos tanto executivo quanto legislativo, com exceção dos Senadores que possuem mandato de 8 anos. A reeleição para o legislativo não possui limite, mas para o executivo é limitado a uma reeleição consecutiva.
A captação de votos ocorre através da urna eletrônica e a contagem dos votos feita pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos estados ou do Distrito Federal nas eleições municipais, estaduais, distritais, federais, territoriais e presidenciais, para totalização dos votos dados nas respectivas circunscrições aos partidos e candidatos e apuração final da eleição de presidente e vice-presidente da República é de competência privativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base nos resultados parciais remetidos pelos TREs.
Vale destacar que cada país possui um Sistema Eleitoral próprio que pode ser parecido ou completamente distinto do brasileiro. Por exemplo, na Finlândia e na Argentina a operação das eleições é feita pelo próprio Poder Executivo nacional, já no Uruguai, essa função fica a cargo de órgãos autônomos, não integrantes de nenhum dos Poderes tradicionais.
Como podemos ver, o Sistema Eleitoral do Brasil é um modelo relativamente complexo com diferentes modelos de eleição que asseguram a representação de diversos segmentos da sociedade em eleições livres, seguras e competitivas garantindo a manutenção da democracia.
Sobre o autor
Rennan Pimentel é Mestrando no em Sociologia e Antropologia na UFRJ, graduando de licenciatura em Ciências Sociais pela UFRJ e bacharel em Relações Internacionais pela UNESA/RJ. Pesquisa sobre Pensamento Social, Política e Democracia e participa do Núcleo de Estudos Comparados e Pensamento Social (NEPS) e no Núcleo de Estudos sobre a Democracia Brasileira (NUDEB), ambos no IFCS/UFRJ.