Atualizado: 29 de out. de 2020
Por Nathália Batista
Resumidamente, costumamos trabalhar com os sistemas majoritário, proporcional e misto. Um único Estado pode ter suas eleições baseadas em mais de um desses sistemas, como é o caso brasileiro, onde nas eleições para o Executivo e para o Senado nossos votos alimentam o sistema majoritário, já nas eleições para as câmaras municipais, estaduais e federal nos baseamos no sistema proporcional.
O Sistema Majoritário é comumente utilizado em distritos uninominais, onde o candidato mais votado no distrito é eleito. É comum que nesse sistema a organização bipartidária se forme, com os dois maiores partidos disputando os votos do eleitorado, isso não significa que não se apliquem alguns mecanismos que visam facilitar a vida dos partidos menores. Outra característica do sistema majoritário é seu grau de representatividade, o candidato mais votado no distrito pode não ter obtido nem metade do total de votos. No caso das eleições para o Executivo brasileiro, exige-se para a eleição em primeiro turno mais da metade dos votos válidos, e em segundo, mais votos que seu concorrente. Nas eleições para o Senado, os distritos – nesse caso, cada estado – podem eleger até 3 senadores, os mais votados no estado garantem sua cadeira.
O Sistema Proporcional funciona partir do Voto Único Transferível (VUT) e dos sistemas de listas aberta ou fechada. No VUT, o eleitor pode ordenar seu voto em uma lista de preferência, nessa lista, caso seu candidato preferido não esteja entre os mais votados para disputar a vaga, seu voto é transferido para o segundo da lista a fim de elencar os mais votados e, ao fim, conseguir eleger os primeiros colocados (de acordo com a quantidade de vagas).
No Sistema de Lista Aberta, o eleitor dá seu voto a determinado candidato, não havendo ordenamento do partido. Dependendo da quantidade de cadeiras que o partido obtiver, elege-se o(s) candidato(s) mais votados dentro do partido. Nesse caso, quem “faz” a lista do partido é o eleitorado. Na lista fechada, o partido determina a ordem da lista e o eleitor vota no partido, da mesma forma que na lista aberta é o quociente eleitoral quem define essa quantidade de cadeiras.
No Sistema Misto, que pode ser chamado de sistemas mistos, busca-se corrigir falhas ou vícios dos sistemas proporcional e majoritário juntando as melhores características de ambos, ocasionando no sistema misto de superposição e no sistema misto de correção. No primeiro, o eleitor pode dar dois votos, um no candidato que está disputando uma vaga pelo sistema proporcional e um no candidato que está disputando a vaga pelo sistema majoritário, no momento da candidatura o candidato decide em que sistema vai disputar. No sistema de correção, o candidato que recebe a maioria simples de votos é eleito no distrito, enquanto o segundo voto do eleitor entraria na regra do sistema proporcional fazendo com que o candidato obtenha sua cadeira a partir do quociente eleitoral daquela unidade distrital.
Cabe ressaltar que existem muitas variações dentro de cada sistema, onde a legislação eleitoral de cada Estado determina outras regras.
Nathália Batista é cientista política e faz parte do Nossa Base, um projeto BaseLab para capacitação de profissionais que atuam em campanhas eleitorais. Ela está disponível para trabalhar em campanhas em em Itaguaí (RJ) e na capital fluminense.
Sobre Nossa Base
É a primeira rede brasileira de profissionais eleitorais progressistas espalhados pelo Bras