Atualizado: 16 de set. de 2020
Por Débora Sadde
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em 2018 e seu texto prevê que sua entrada em vigor se daria no dia 14 de agosto de 2020. O objetivo desse lapso temporal de dois anos entre a aprovação da lei e a sua real produção de efeitos foi possibilitar um período de transição para que o mercado e o governo brasileiros se adequassem à nova lei.
Em abril deste ano, o governo tentou, editando uma Medida Provisória, adiar a entrada em vigor para o 2021, porém o Senado decidiu pela sua aplicabilidade imediata, restando, para tanto, apenas a sanção do Presidente da República, que deve ocorrer em meados deste mês. Vale ressaltar que, caso não haja assinatura dentro do prazo previsto, ocorre a sanção tácita. Com isso, a expectativa é que a LGPD entre em vigor ainda em setembro de 2020.
Uma das questões prejudiciais à efetividade da LGPD era a necessidade de criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), mas o presidente, após decisão do Senado em não adiar a entrada em vigor da lei, já editou por decreto a criação desse órgão. A ANPD terá o objetivo de dar orientações específicas e setoriais, fiscalizar e garantir o cumprimento da lei.
A LGPD vem para unificar e harmonizar as normas sobre o tema e coloca o Brasil ao lado de países pioneiros na proteção de dados pessoais. Regular direitos fundamentais numa economia baseada em dados é essencial para dar proteção aos cidadãos acerca de seus dados pessoais. Empresas e órgãos públicos serão obrigados a adotar práticas mais transparentes no armazenamento, uso e compartilhamento de informações pessoais. Não há como negar o fato de que hoje nossos dados pessoais são comercializados e circulam de modo desordenado. Com a LGPD, o usuário terá o direito de saber para qual finalidade e por quem os dados dele serão usados, além de poder solicitar a retificação ou a exclusão de seus dados do cadastro.
E qual é a relação entre a LGPD e as eleições?
Agora que estamos em período eleitoral, a LGPD será de extrema importância, pois ela tem o intuito de evitar que as grandes empresas, que possuem dados de muitas pessoas, possam influenciar de modo irregular na formação da vontade do eleitor.
Conforme a Resolução nº 23.610/2019, do TSE, o tratamento de dados dos eleitores durante a campanha eleitoral deverá atender à LGPD. Portanto, resguarde-se fazendo registros das operações de tratamento desses dados, especialmente os sensíveis (como opção política, convicção religiosa, raça, orientação sexual, etc.), assim como dos sistemas de segurança para a preservação desses dados.
Atente-se à necessidade de consentimento das pessoas cujos dados serão tratados e as informe que tipo de tratamento será feito. Esse consentimento deverá ser renovado caso se pretenda dar tratamento diferente daquele consentido anteriormente. No mais, adote boas práticas na gestão dos dados durante a sua campanha, com responsabilidade e ética, por parte de todos os operadores.
Débora Sadde é advogada e faz parte do Nossa Base, um projeto BaseLab para capacitação de profissionais que atuam em campanhas eleitorais. Ela está disponível para trabalhar em campanhas no Rio de Janeiro, Niterói e Região Sul Fluminense.
Sobre Nossa Base
É a primeira rede brasileira de profissionais eleitorais progressistas espalhados pelo Brasil.