Por Orleans Alberto
As coligações partidárias nas eleições para vereadores, não será permitida este ano, devido a última reforma política aprovada pelo Congresso Nacional. Este fato vai mudar muito a forma em que as convenções partidárias serão realizadas, já que para alcançar o coeficiente eleitoral será apenas a soma dos votos obtidos por um único partido.
No que diz respeito às convenções partidárias de fato, com a pandemia, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) precisou adaptar, oportunizando aos partidos políticos em optarem por realizar suas convenções por meio virtual.
Dia 31 de agosto é o início do prazo das convenções que vão até 16 de setembro. É neste momento que o partido político define a chapa prefeito/vice e os candidatos que irão disputar a vereança, como também decide os critérios de distribuição do Fundo Partidário.
A Resolução nº 23.623, assinada Luís Roberto Barroso, define critérios de como deve ser realizada às convenções virtuais e quais requisitos são necessários para a legalidade do processo.
Um dos pontos de destaque é a respeito à lista de presença.
Art. 5 – A lista de presença poderá ser registrada das seguintes formas:
I – Assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada, na forma do art. 21 da Medida Provisória n° 983, de 16.06.2020;
II – Registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica gratuita, adquirida, adaptada e desenvolvida pelo partido, que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações;
Ill – Qualquer outro mecanismo ou aplicação, além dos previstos nos incisos antecedentes, que permita de forma inequívoca a efetiva identificação dos presentes e sua anuência com o conteúdo da ata;
IV – Coleta presencial de assinaturas, PCI representante designado pelo partido, observando-se as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.
Assim para que ocorra a convenção dentro das normas legais é necessário que os responsáveis pelo partido estejam atentos a essas mudanças para que seja registrada a presença e a convergência dos convencionados com as decisões que foram ali tomadas.
Orleans Alberto Goes Feitosa é advogado e comanda a POL, empresa especializada em marketing político. Também faz parte do Nossa Base, um projeto BaseLab para capacitação de profissionais que atuam em campanhas eleitorais. Ele está disponível para trabalhar em campanhas na Bahia e Espírito Santo.
Sobre Nossa Base
É a primeira rede brasileira de profissionais eleitorais progressistas espalhados pelo Brasil.