Por Débora Sadde
A principal mudança para as eleições deste ano para o cargo de vereador está na proibição de coligações para as candidaturas proporcionais. A coligação é a união de diferentes partidos para a disputa eleitoral. Para os cargos majoritários, essa união de partidos em chapas ainda é válida, mas, com Emenda Constitucional 97/2017, a coligação passou a ser vetada para os cargos proporcionais.
Sabemos que em uma eleição proporcional é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. Os partidos, então, se uniam para conseguir somar um maior número de votos e, assim, conseguir ser mais competitivo na busca por um maior número de cadeiras dentro da Casa Legislativa. Quanto mais votos uma coligação recebia, a mais cadeiras teria direito e, assim, conseguia eleger mais de seus candidatos. Porém, a partir de 2020, os partidos terão de concorrer sozinhos. Ou seja, não bastará que o candidato seja forte, o partido também terá de ser.
Essa mudança pode prejudicar os partidos menores, que antes podiam ou se unir a partidos maiores ou se apresentarem em blocos de partidos menores para ter maiores chances de conseguir eleger um candidato. A tendência, a longo prazo, é que aconteça a fusão entre partidos menores para viabilizarem suas candidaturas, diminuindo o pluralismo político e partidário no Brasil.
Por outro lado, essas coligações nem sempre eram formadas com alinhamento ideológico, ou seja, uma pessoa poderia votar em um candidato progressista e acabar elegendo um outro conservador, e vice-versa. Com essa mudança, poderemos perceber um enfraquecimento individual do candidato e um fortalecimento das ideologias políticas, uma vez que a Câmara Municipal representará mais fielmente o voto do eleitorado.
Como será o cálculo eleitoral
O cálculo para saber quais candidatos serão eleitos ainda será na mesma forma das eleições passadas. Primeiro será necessário descobrir o quociente eleitoral: o total dos votos válidos (exclui-se os brancos e nulos) dividido pelo número cadeiras na Câmara Municipal.
Depois calcula-se o quociente partidário, que irá definir quantas vagas cada partido ocupará na Câmara. O cálculo será o total de votos que o partido recebeu (votos dos candidatos mais os votos em legenda, que é quando o eleitor dá seu voto a um partido, sem escolher um nome específico) dividido pelo quociente eleitoral – descoberto na primeira fase do cálculo. O resultado desta divisão deve ser sempre arredondado para baixo, desprezando-se a fração. Agora, já sabendo a quantas cadeiras cada partido terá na Câmara, serão eleitos os mais votados dentro daquele partido até o preenchimento dos assentos que aquele partido tem direito.
Se após a distribuição ainda sobrarem vagas, é feito um novo cálculo e todos participam. Desta vez, será dividido o total de votos do partido pelo número de cadeiras que o partido já garantiu mais 1. Se um partido já tiver direito a 3 assentos, por exemplo, então a divisão será por 4 (3+1). O partido que obtiver a maior média ganha a primeira cadeira. A conta se refaz, considerando sempre o número de vagas que cada partido conquistou na última rodada, até que se esgotem os assentos.
Débora Sadde é advogada e faz parte do Nossa Base, um projeto BaseLab para capacitação de profissionais que atuam em campanhas eleitorais. Ela está disponível para trabalhar em campanhas no Rio de Janeiro, Niterói e Região Sul Fluminense.
Sobre Nossa Base
É a primeira rede brasileira de profissionais eleitorais progressistas espalhados pelo Brasil.